PENSÃO POR MORTE (ATUALIZADA 2023):
Você sabe o que é Pensão por Morte e quem tem direito a esse benefício?
Você também está ciente de que a reforma da previdência trouxe alterações significativas para a Pensão por Morte?
Antes de abordarmos essas mudanças e outras informações relevantes, é fundamental esclarecer que a Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado a fornecer apoio financeiro aos dependentes do falecido, desde que este último fosse segurado, a fim de evitar maiores dificuldades para eles. No entanto, com a reforma da previdência, houve modificações importantes nesse benefício. É crucial compreender essas alterações para entender plenamente o impacto que elas podem trazer.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER A PENSÃO POR MORTE:
A pessoa que era financeiramente dependente do falecido é considerada dependente e terá direito à Pensão por Morte. No entanto, é importante ressaltar que diversos fatores devem ser levados em consideração, tais como:
- Parentesco com o falecido;
- Dependência financeira (exceto para cônjuge/companheiro);
- Idade do filho;
- Existência de deficiências;
- Estado civil.
REQUISITOS PARA REQUERER A PENSÃO POR MORTE:
Para requerer à pensão por morte, é necessário comprovar:
- O falecimento do segurado ou a morte presumida;
- A condição de segurado do falecido na data do óbito;
- A qualidade de dependente.
Esses são os requisitos fundamentais que devem ser garantidos para obter à Pensão por Morte. É essencial apresentar a documentação adequada para respaldar cada um desses critérios, a fim de garantir o processamento correto do pedido.
• Qualidade de segurado da pessoa falecida na data do óbito: Se a pessoa falecida estava trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (EXCETO AUXÍLIO ACIDENTE), no momento de sua morte, ele vai possuir qualidade de segurado.
ALGUMAS DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA – DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE:
Conforme mencionado anteriormente, à Pensão por Morte passou por alterações significativas com a reforma da previdência, especialmente em relação à sua duração. A seguir, apresentamos alguns exemplos dessas mudanças:
A base para o cálculo do período da pensão por morte é o tempo do relacionamento, e o tempo em que a pessoa falecida contribui para o INSS, antes da sua morte:
• Pessoa falecida com menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração do casamento ou união estável = 4 meses de Pensão por morte.
OBSERVAÇÃO: se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, esses requisitos desaparecem.
A partir da presença da exceção acima, você vai entrar nas regras do próximo ponto:
• Pessoa falecida com 18 meses de contribuição ou mais e 2 anos ou mais de duração do casamento ou união estável
Idade do cônjuge (dependente) na data do óbito | Duração máxima da pensão por morte |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Nesse caso, será levado em consideração a idade do cônjuge na época do falecimento do segurado, bem como, os 18 meses de contribuição do segurado.
Dependente (cônjuge) – Pessoa com deficiência
Nesse caso, o cônjuge/companheiro pessoa com deficiência, terá a pensão por morte enquanto durar sua condição.
PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA:
Além dos maiores de 45 anos, se a pessoa falecida foi a óbito antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independente de idade.
Se o falecimento foi até o fim de 2020, onde o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito, a pendão também será vitalícia.
Pensão por morte para Filhos dependentes (sem mudança):
Filho(a) menor de idade | até os 21 anos |
Filho(a) maior PCD | durante todo o tempo da invalidez |
Busque sempre um advogado (a) de sua confiança!