A IMPORTÂNCIA DA CAT PARA O TRABALHADOR
Acidente do trabalho por definição legal, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.
Instituídos pelas leis 5.316/67 e 8.213/97, a emissão da CAT (comunicação de acidente de trabalho) é um direito do trabalhador e é fundamental para o recebimento de benefícios em caso de necessidade afastamento de serviço.
É através da CAT que a empresa – ate o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato – comunica ao INSS o acidente de trabalho, e informa todos os dados que serão necessários para o atendimento previdenciário e trabalhista e a constituição de dados estatísticos e epidemiológicos.
Se a empresa não o fizer, podem fazer a comunicação o próprio trabalhador e seus dependentes, o seu médico, o seu sindicato especialmente quando a empresa se recusa a fazê-lo ou qualquer autoridade pública também pode fazer a comunicação, (lei nº 8.213/91, artigo 22).
A emissão da CAT é obrigatória para todo e qualquer acidente de trabalho, independentemente se houver afastamento ou não.
As empresas que omitem a CAT, ou preencherem erroneamente seu formulário, devem ser denunciadas e podem ser multadas.
Quem deve comunicar?
A empresa é responsável pela comunicação do acidente ou doença profissional do seu funcionário. É ela, a princípio , quem deve abrir a CAT (lei 8213 de 24/07/91).
E se a empresa se recusar?
O Sindicato, o SUS, o médico do convênio, seus dependentes e o prórpio trabalhador podem emitir o documento (CAT).
Qual a importância da CAT?
A CAT é importante porque, quando registrada, vai gerar e garantir alguns direitos, que são:
– Ter estabilidade no emprego por 1 (um) ano, após a data de alta do tratamento, desde que tenha ficado afastado por mais de 30 (trinta dias);
– Ter mudança de função e auxílio-acidentário, no caso de sequelas que impeçam o retorno ao trabalho ao trabalho na mesma função;
– Ter aposentadoria por invalidez acidentária, quando não puder desenvolver qualquer atividade profissional;
– Ser reintegrado à empresa.
OBS. esse tempo de afastamento sera contado como dias trabalhados, para efeito de aposentadoria (não precisa repôr);
E para que mais serve a CAT?
Outras instituições como Sindicatos, DRT, SUS, também a utilizam para:
Obter dados e fazer análises sobre acidentes e doenças ocupacionais;
Sugerir mudanças na forma de organização do trabalho, nos instrumentos, ferramentas e equipamentos, etc…
A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.