TAXA SATI
Taxas Ilegais, Devolução em Dobro SATI e Corretagem, entre outras.
Abusividade: Artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), submeter o fornecimento de um serviço relacionado a outro (compra e venda + corretagem + SATI).
Algumas Construtoras cobram taxas indevidas na assinatura do contrato, conhecidas como SATI (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliário) ou ATI (Assessoria Técnico-Imobiliária), equivalentes a 0,88% do valor do imóvel.
Na maioria das vezes o vendedor procura transferir esta despesa operacional ao comprador, vinculando, de modo abusivo, a assinatura do contrato de compra do imóvel ao pagamento da taxa.
É possível solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente, em dobro com juros e correção.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu que a Taxa Sati (Taxa de serviço e assessoria Técnica Imobiliária) e a comissão de corretagem devem ser devolvidas em dobro ao consumidor, pois foram consideradas cobranças indevidas.
A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA TAXA SATI E COMISSÃO DO CORRETOR POR COBRANÇA ABUSIVA
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu que a taxa Sati (taxa de serviço e assessoria Técnica Imobiliária) e a comissão do corretor devem ser devolvidas em dobro ao consumidor, pois foram consideradas cobranças indevidas.
O código do consumidor garante devolução em dobro de cobrança indevida.
A taxa Sati, conhecida também como, Ati ou Assessoria Imobiliária, é uma cobrança imposta ao consumidor no valor de 0,88% sobre o valor do bem imóvel, que as imobiliárias cobram do adquirente do imóvel, para tal cobram-se os custos de assistência jurídica de esclarecimentos, análise econômica e acompanhamento até a assinatura do contrato, entre outros serviços prestados que poderão ser diferenciados dependendo do caso.
Contudo, como reza o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prática de submeter o fornecimento do serviço relacionado a outro é pratica abusiva.
Ademais, é contrario a lei não informar claramente ao consumidor sobre a existência desta taxa no contrato, além disso existe a óbice do código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) uma vez que, a corretora impõe um profissional contratado pela própria corretora, e assim não permite ao consumidor optar por um defensor independente.
Ademais, existe uma clara oposição de interesses vez que a corretora normalmente é contratada com exclusividade pelo incorporador vendedor no novo empreendimento.
É possível solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente, em dobro com juros e correção.
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