Divórcio Judicial e Extrajudicial
Atualmente, nossa legislação faculta aos cônjuges a realização do divórcio de modo extrajudicial, ou seja, o casal que esta em concordância com o divórcio, bem como em relação a divisão dos bens, poderá realiza-lo em qualquer cartório de notas do país. Mesmo neste caso, deverá ser constituído um advogado, para que o ato possa ser realizado no cartório.
Será marcado dia e hora para o comparecimento do casal no cartório e em companhia do advogado eleito, não há necessidade de um advogado para cada cônjuge, basta somente um profissional para conduzir o divórcio em conjunto com o tabelião do cartório. Mas, nada impede que cada cônjuge constitua seu próprio advogado.
Normalmente, o procedimento é feito da seguinte maneira; o casal de comum acordo constitui um advogado, é marcada uma reunião no escritório do profissional, o qual analisará o caso e procederá com o divórcio.
Após este procedimento, deve um dos cônjuges ou mesmo o advogado registrar a escritura do divórcio no cartório onde o casal contraiu matrimônio, a fim de que conste da certidão de casamento o divórcio.
No caso dos cônjuges possuírem filhos menores, ou ainda, não estarem de acordo com o divórcio, somente através da via judicial, ou seja, ação judicial de divórcio, é que poderão dissolver o matrimônio.
Divórcio Consensual – Judicial ou Extrajudicial – Como escolher?
Primeiramente, estamos tratando neste tema de Divórcio Consensual, ou amigável, pois do contrário – se for litigioso – o Divórcio será sempre Judicial. Em outras palavras o Divórcio Extrajudicial somente será feito se houver prévio consenso.
Segundo, não poderá haver filhos menores ou incapazes para que seja possível o Divórcio Extrajudicial. Se o casal tiver filhos com idade inferior a 18 anos, o procedimento só poderá ser feito judicialmente.
Terceiro, Divórcio Litigioso significa Judicial, porém, Divórcio Judicial não significa necessariamente que seja Litigioso. Existe Divórcio Judicial que é amigável.
No resultado não há diferença, somente no caminho procedimental. Por se tratar de procedimento consensual, rápido e pouco complexo, não há muita diferença nos custos, e o tempo é praticamente o mesmo.
O tempo para concluir o divórcio, em ambos os casos, é contado pelo tempo que se leva para obter toda a documentação necessária para o divórcio. Em mãos de todos os documentos basta comparecer no Fórum ou no Cartório, junto com seu advogado.
Apesar da pouca diferença entre os dois caminhos, sou categórico ao afirmar que o Divórcio Extrajudicial é a melhor opção. Somente o benefício psicológico do procedimento Extrajudicial, que é feito em cartório, já supera qualquer outra questão da via judicial.
Os documentos necessários são:
- cópia da identidade e CPF de ambos;
- comprovante de residência;
- certidão de Casamento;
- pacto antinupcial, se houver;
- certidão de nascimento dos filhos se houver filhos;
- relação de bens se houver;
- documentos dos bens;
- procuração outorgada ao advogado de sua confiança.