COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA – ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS GERA O DEVER DE INDENIZAR
Clientes ganham na Justiça pagamento de aluguel se imóvel atrasar
Os tribunais têm consolidado entendimento de que as construtoras que atrasam a entrega de imóveis devem, além de aceitar o cancelamento do contrato, devolver os valores pagos, pagar indenização por danos morais, e ainda ressarcir os gastos que o consumidor teve com aluguéis, em virtude do atraso.
Essa tem sido a resposta da Justiça à crescente demanda de casos de clientes que reclamam do atraso na entrega de casas e apartamentos.
CUIDADOS NA HORA DE ASSINAR O CONTRATO DE SEU IMÓVEL
PASSADO DA CONSTRUTORA | |
Veja se há processos na Justiça e reclamações em órgãos de defesa do consumidor. | |
OUTRAS OBRAS | |
Visite empreendimentos já construídos pela empresa e procure saber se os prazos foram cumpridos. Questione a construtora sobre os motivos de atrasos. | |
PANFLETOS | |
Guarde tudo: folhetos, cartazes, anotações feitas pelo vendedor, informações fornecidas por e-mail. Podem servir de prova em uma ação. | |
PRAZOS | |
A cláusula de carência permite um atraso além da previsão inicial. Geralmente são 180 dias. | |
ÁREAS COMUNS | |
No cartório, peça a convenção e o memorial descritivo de condomínio. Nesses documentos consta a previsão de entrega de áreas comuns, como sala de ginástica. | |
CONDOMÍNIO | |
Nos primeiros meses, é comum o condomínio ficar mais caro porque é preciso criar receita para implantar itens adicionais como equipamentos da sala de ginástica. | |
GARAGEM | |
Verifique no contrato se a vaga de garagem será privativa ou de uso comum. | |
DÚVIDAS | |
Aquele único parágrafo que você não entendeu pode fazer toda a diferença. Tire todas as suas dúvidas com o vendedor e se achar necessário procure um especialista. |
A discussão acerca da possibilidade da construtora ser condenada a pagar, além da multa moratória prevista em contrato, os demais prejuízos causados aos clientes, em virtude do atraso na entrega do imóvel, era bastante controvertida até que os casos começaram a chegar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao se manifestar sobre o tema, o STJ decidiu condenar uma construtora a pagar a multa e ainda ressarcir o cliente pelos alugueis que ele deixou de receber por não ter à disposição o apartamento para alugar e com isso auferir renda. Essa recente decisão, tomada em janeiro deste ano, tem sido o norte de todos os tribunais do país.
Embora a decisão não tenha resultado em jurisprudência que defina decisões dos tribunais inferiores, ela tem sido um dos principais fundamentos usados pelos tribunais para reconhecer uma tríplice vantagem para o consumidor: exigir o cancelamento do contrato em caso de atraso, a isenção de multa e a indenização por perdas e danos (como os aluguéis que teriam sido recebidos de locatários ou ainda os valores gastos com aluguéis em virtude da não entrega do imóvel).
Consumidor tem direito de desistir do negócio, mas pode perder dinheiro, desistir do negócio é um direito que o consumidor pode exercer em qualquer momento. A questão é que, dependendo do motivo que o levou à desistência, ele poderá perder dinheiro.
“Mesmo que a construtora não dê motivo para o cancelamento, o consumidor pode solicitá-lo desde que abra mão de 10% a 20% do valor do negócio. Este valor está previsto no contrato”. Algumas construtoras chegam a estipular valores maiores, mas eles têm sido considerados abusivos pela Justiça.
Em caso de atraso na entrega do imóvel, o consumidor terá direito de receber uma indenização, que a Justiça tem estipulado em 1% do valor do imóvel. Além disso, o cliente poderá pedir a rescisão do contrato sem nenhum gasto.
Fonte: Jusbrasil