MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

Últimas Notícias on 11 Feb , 2015

Multa por descumprimento de decisão judicial

A proporcionalidade da multa por descumprimento de decisão judicial – ou multa cominatória, também chamada de astreintes – deve ser avaliada em vista da obrigação a que ela se refere e não do montante acumulado em razão da resistência da parte em cumprir a determinação. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou esse entendimento ao julgar recurso do Banco Santander num caso em que a obrigação principal era de R$ 4.620 e a multa, fixada em R$ 1 mil por dia de atraso, chegou a R$ 237 mil. De acordo com o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, não seria razoável analisar somente o valor final da multa em relação à obrigação inicial. Ele disse que algumas pessoas e empresas adotam a “perversa estratégia” de não cumprir a decisão judicial, deixando crescer o valor devido em proporções gigantescas, para depois bater às portas do Judiciário e pedir a revisão de valores com o argumento de que o montante se tornou inviável ou vai gerar enriquecimento sem causa da outra parte. “O deslocamento do exame da proporcionalidade e da razoabilidade da multa diária, em cotejo com a prestação que deve ser adimplida pela parte, para a fase de sua fixação, servirá de estímulo ao cumprimento da obrigação, na medida em que ficará evidente a responsabilidade do devedor pelo valor total da multa, que somente aumentará em razão de sua resistência em cumprir a decisão judicial”, disse o ministro. Ao analisar as peculiaridades do caso, em que a obrigação principal era de R$ 4.620, o relator votou pela redução da multa diária de R$ 1 mil para R$ 500, entendendo que este valor é mais proporcional ao da obrigação principal, mas sem alterar o número de dias em atraso. “Tenho como adequada a redução da condenação não em razão de seu valor total, perfeitamente suportável pelo recorrente, mas apenas pela desproporção verificada no valor da multa diária fixada”, afirmou o ministro, cujo voto foi seguido de forma unânime pelo colegiado. (REsp 1475157).

Fonte: STJ

A IMPORTÂNCIA DA CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

A IMPORTÂNCIA DA CAT PARA O TRABALHADOR

Acidente do trabalho por definição le

10

A IMPORTÂNCIA DA ADVOCACIA PREVENTIVA

A importância da Advocacia

10

EXCLUSÃO DO NOME DE CADASTRO NEGATIVO

Exclusão do nome de cadastro negativo A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, após

1

AÇÃO ACIDENTÁRIA

AÇÃO ACIDENTÁRIA

1

TELEXFREE

O escritório LISBOA&FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, ciente da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0800

1

A EMPRESA NÃO QUER ABRIR CAT? FAÇA ISSO VOCÊ MESMO PELA INTERNET!

Em casos de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho é muito comum que empresas demorem ou, até me

1

JUROS DE OBRA ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL – ILEGALIDADE – DEVOLUÇÃO EM DOBRO

STJ confirma: cobrar juros antes de entregar imóvel é i

1

GUARDA COMPARTILHADA

ENTENDENDO A GUARDA COMPARTILHADA  

1

AÇÃO REVISIONAL DO FGTS

Entenda a ação de revisão do FGTS

Há algumas sem

1

ANULAÇÃO DE REGISTRO DE PATERNIDADE

Anulação de registro de paternidade – possibilidades A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apli

1