PEC DAS DOMÉSTICAS

Últimas Notícias on 10 Aug , 2023

PEC DAS DOMÉSTICAS – 10 ANOS

Em abril de 2023, a PEC (projeto de emenda constitucional) completou 10 anos de existência. A Lei conhecida popularmente como PEC DAS DOMÉSTICAS, foi criada para garantir que empregados(a) domésticos tivessem os mesmos direitos que os trabalhadores urbanos e rurais. É uma forma de tratar todos de forma justa e igual.

Vale destacar que, nos termos da Lei Complementar 150/2015, toda pessoa que presta serviços de natureza contínua (sem interrupções), no mínimo 3 dias por semana e com subordinação é considerado empregado doméstico. No mais, o trabalho deve ter finalidade não lucrativa, ou seja, considerado uma prestação de serviço à pessoa ou a uma família em âmbito residencial. Alguns exemplos de empregados domésticos: babá, motorista, jardineiro e cuidador de idoso.

Infelizmente, mesmo depois de 10 anos desde as mudanças na nossa constituição, os empregados domésticos ainda têm dificuldades. Alguns dos problemas incluem não conseguirem ter seus trabalhos registrados oficialmente, não terem os seus direitos trabalhistas reconhecidos e não verem os patrões, que não cumprem a lei, serem punidos de verdade.

Neste artigo, iremos destacar alguns dos importantes direitos que os empregados domésticos passaram a ter:

  • REGULARIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO:
    De acordo com a legislação trabalhista, existem três tipos de jornada de trabalho para os empregados domésticos:
    – Jornada normal (8h por dia)
    – Jornada parcial (25h semanais até 5h por dia)
    – Jornada 12×36 (trabalha 12h e folga 36h consecutivas).
    A jornada de trabalho precisa ser definida na contratação, em um acordo entre o chefe e o empregado.
  • SALÁRIO-MÍNIMO OU PISO SALARIAL:
    Os empregados domésticos possuem direito ao salário mínimo ou piso salarial. O trabalhador tem direito a receber um valor igual ou superior ao salário mínimo nacional vigente. Todavia, em alguns estados do Brasil existe o piso regional, nesses casos, o chefe deverá pagar o piso de onde mora;
  • HORA EXTRA DO EMPREGADO DOMÉSTICO:
    O empregado que trabalha mais horas do que o estabelecido no contrato, deve receber um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
  • 13º SALÁRIO DO EMPREGADO(A) DOMÉSTICA:
    O 13º pode ser pago em duas parcelas. A primeira entre os dias 1º e 30 de novembro. A segunda, até o dia 20 de dezembro e com descontos do INSS;
  • VALE TRANSPORTE:
    O empregador tem o dever de pagar o vale transporte para o empregado doméstico, porém, pode descontar até 6% sobre o valor do salário do empregado.
  • INTERVALO PARA O ALMOÇO:
    O intervalo para refeição ou descanso funciona da seguinte forma:
    – Até 4h trabalhadas = O horário de almoço não é obrigatório
    – De 4h a 6h = 15 MIN
    – 6h ou mais = De 1h a 2h, com o mínimo estabelecido de 30min.
    Todavia, é necessário um acordo por escrito pré-estabelecido entre o empregado e o empregador.

Como dito no começo do artigo, esses são alguns dos direitos adquiridos pelos empregados domésticos, e mesmo com a PEC, os empregados continuam na luta para que tenham seu registro/assinatura das carteiras de trabalho e o reconhecimento de vínculo trabalhista. Infelizmente a PEC não resolveu todos os problemas pelo simples fato de a lei existir, pois no Brasil ainda existe empregadores que não cumprem o dever legal, e na maioria das vezes, não sofrem penalidades severas e justas.

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