PENSÃO ALIMENTÍCIA, E OS RISCOS DOS ACORDOS VERBAIS
É de extrema importância informar a população sobre as ações de fixação e oferta de alimentos, e destacar os riscos associados ao famoso “acordo de boca“. Infelizmente, se você possui apenas um acordo verbal sobre pensão alimentícia com o pai ou a mãe da criança, esse acordo não tem validade legal.
Somente com um acordo verbal, não é possível revisar o valor dos alimentos caso haja alguma mudança na situação financeira do responsável pelo pagamento, ou da própria criança.
Apenas com um acordo verbal, não é possível cobrar os alimentos que estão em atraso (cumprimento da sentença), e fazer os famosos pedidos de prisão, penhora de bens, bloqueio de CNH, bloqueio de passaporte, dentre outros.
É importante lembrar que as pensões alimentícias são determinadas pelo juiz com base na NECESSIDADE da criança, na POSSIBILIDADE do alimentante, e na PROPORCIONALIDADE. Além disso, o princípio do melhor interesse da criança deve ser respeitado.
Quando se trata de acordos, em geral, é fundamental sempre documentá-los. Nos casos de PENSÃO ALIMENTÍCIA, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado de confiança, ou consultar a Defensoria Pública.