Recupere os valores perdidos: Cumprimento/Liquidação/Execução de sentença da Ympactus Comercial Ltda (Telexfree)
DA SENTENÇA, ACÓRDÃO E DO TRÂNSITO EM JULGADO
O escritório LISBOA&FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, ciente da ordem de bloqueio judicial dos bens, valores e suspensão de atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda (Telexfree), emitida pelo Juízo de Rio Branco – AC, nos autos da Ação Cautelar Inominada de nº 0005669- 76.2013.8.08.001, posteriormente ratificada pela sentença prolatada nos Ação Civil Pública nº 0800224- 44.2013.8.01.0001, mantida pelo acórdão nº 3967, já transitada em julgado, no qual foi reconhecida a prática de Pirâmide Financeira, prática esta defesa pelo ordenamento jurídico pátrio a teor da Lei 1.521/51, vem informar a seus clientes conforme a seguir exposto.
Restou amplamente decido a questão da devolução aos divulgadores, quanto aos valores investidos na empresa, vejamos alguns trechos da respectiva Sentença da Ação Civil Pública:
“(…) A) com amparo nos arts. 104, II e 166, II, do Código Civil, declarar a nulidade de todos os contratos firmados entre os divulgadores da rede Telexfree e a ré Ympactus Comercial Ltda., formalizados através da adesão ao Regulamento Geral de Clientes e Divulgadores de Produtos e a outros instrumentos contratuais que o antecederam, em razão da ilicitude de seus objetos, que versam sobre pirâmide financeira; B) com amparo no art. 182 do Código Civil e como consequência da nulidade dos negócios jurídicos determinada no item A, determinar o restabelecimento das partes contratantes ao estado em que se achavam antes da contratação. (…)” grifo nosso
“(…)os valores determinados nos itens B1, B2, B3, B4, B5, B6 e B7 deverão ser apurados em liquidação de sentença, que poderá ser proposta por cada interessado, no foro do seu domicílio (…).´´
B) Com amparo no art. 182 do Código Civil e como consequência da nulidade dos negócios jurídicos determinada no item A, determinar o restabelecimento das partes contratantes ao estado em que se achavam antes da contratação. Para tanto condeno a ré Ympactus Comercial Ltda. a
B.1) devolver a todos os Partners os valores recebidos a título de Fundo de Caução Retornável;
B.2) devolver a todos os divulgadores AdCentral os valores recebidos a título de Fundo de Caução Retornável e a título do kit contendo dez contas Voip 99 Telexfree;
B.3) devolver a todos os divulgadores AdCentral Family os valores recebidos a título de Fundo de Caução Retornável e a título do kit contendo cinquenta contas Voip 99 Telexfree;
Segundo informações do Ministério Público do Acre, órgão autor da referida Ação Civil Pública, existem cerca de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) apreendidos em contas da Ympactus Comercial Ltda e de seus sócios, o que possibilita a devolução de, pelo menos parte, dos valores investidos na empresa.
Nesse momento, para assegurarmos a restituição da parte devida a cada um de nossos clientes, precisaremos ingressar com Ação de Liquidação/Cumprimento/Execução de Sentença, que poderá ser realizada no domicílio do Autor, INFORMA-SE QUE O ESCRITÓRIO LISBOA&FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS ESTA ATUANDO NA RECUPERAÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS POR CLIENTES DE TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, POIS CONTAMOS COM UM CORPO JURÍDICO EXCLUSÍVO SOMENTE PARA ESTÁ CAUSA.
Contudo cumpre-nos apontar algumas diferenças entre as formas de ingresso na empresa “TELEXFREE”, e que direcionaram o processo para a recuperação dos valores investidos.
DA FORMA DE AQUISIÇÃO DAS CONTAS NA YMPACTUS “TELEXFREE”
Existiam duas forma de ingresso na empresa, são elas:
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ATRAVÉS DE PAGAMENTO DE BOLETO BANCÁRIO EM NOME DA YMPACTUS, esta forma de ingresso consistia no pagamento de boleto bancário em nome da empresa, ativando a respectiva conta pelo qual o divulgador estava adquirindo, sendo assim o próprio documento (boleto e comprovante de pagamento) já possibilitam a entrada de ação de cumprimento de sentença com a execução direta do crédito do cliente (divulgador), que dependerá de mero cálculo aritmético, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC.
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ATRAVÉS DE CRÉDITOS DE TERCEIRO – COMPRA EFETUADA POR OUTRO DIVULGADOR, esta segunda forma se torna um pouco mais difícil a recuperação dos valores, uma vez que o cliente realizava o pagamento a terceiro, qual seja, um divulgador já integrante da empresa (Ympactus), e era este quem realizava a compra das contas do cliente, desta forma o pagamento era realizado em espécie ou através de transferência bancária em favor deste divulgador já atuante na empresa. Sendo assim, as pessoas que tiveram o ingresso desta forma não possuem comprovante de pagamento direito em nome da Ympactus, bem como estão impossibilitados de baixar os comprovantes de existência, ativação e pagamento das contas, uma vez que o escritório virtual da empresa “back office” encontra-se bloqueado, diante deste motivo esses clientes deverão entrar com ação de liquidação de sentença, afim de que o Juiz determine o “quantum debeatur”, ou seja, o valor a que tem direito de ressarcir, e em ato contínuo requerer a execução do valor. Neste caso de ingresso, diante da grande dificuldade de comprovação documental das contas e, pelo fato da empresa não liberar o acesso ao escritório virtual (back office), onde seria possível a emissão de comprovantes das contas e seus pagamentos, há necessidade de se requerer a inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90, devendo a empresa confirmar e fornecer toda a documentação que comprove o recebimento dos valores investidos, sob pena de multa diária e/ou imediata aplicação do art. 400 do CPC.
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OBSERVAÇÃO: ambas as forma de ingresso eram permitidas pela empresa Ympactus (TELEXFREE), bem como independente da forma de ingresso o divulgador que adquiriu determinada conta, teve de desembolsar recurso financeiro para ativa-la, sendo assim de rigor a devolução dos valores investidos por todos os divulgadores independentemente da forma de ingresso.
Esclarecidos ambas as forma de ingresso, bem como diante da finalização do processo, conforme a certidão de trânsito em julgado, o escritório LISBOA&FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, esta buscando através da via Judicial, mediante as Ações cabíveis para cada caso, o ressarcimento dos valores devidamente corrigidos monetariamente e com juros de mora, conforme determinado na Sentença da Ação Civil Pública, aos divulgadores (clientes) que investiram na empresa e não recuperaram seus investimentos.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM AS AÇÕES
Para que possamos elevar ao máximo as chances de êxito nos processos, é necessário o máximo de documentos possíveis que indiquem esses valores, ou que nos faça chegar à eles.
Seguem alguns documentos que os clientes podem possuir e que ajudaram no processo:
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Boletos Bancários e comprovantes de pagamento, caso tenha ingressado dessa forma;
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Extrato Bancário de Transferência de valores ao divulgador já atuante e que comprou suas contas na empresa, situação ocorrida quando do ingresso através de outro divulgador;
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Print de telas do Back Office;
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E-mail enviados pela empresa, que comprovam a existência, ativação, pagamento das contas adquiridas;
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Requerimento de devolução;
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Contrato;
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Caso o cliente não possua nenhum dos documentos informados anteriormente, terá ao menos que saber informar a quantidade de contas adquiridas em seu CPF, os valores pagos, a data do pagamento/ativação da conta, e se possível o login criado.
É importante esclarecer que conforme restou reconhecido através da Sentença da Ação Civil Pública, decisão esta que não existe mais a possibilidade de modificação, uma vez ocorrido o trânsito em julgado da ação, a empresa YMPACTUS COMERCIAL LTDA “TELEXFREE” foi considerada uma pirâmide financeira, deste modo certamente o valor total bloqueado e, que será utilizado para ressarcir os divulgadores, não será suficiente para o ressarcimento da totalidade das pessoas lesadas, com isso imperioso que cada pessoa lesada entre o quanto antes com os processos.
Desta forma faça valer o seu direito e adiante-se, para que possa reaver toda a quantia investida devidamente corrigida, e lembre-se “O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM”.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição de cada cliente para o esclarecimento de qualquer dúvida restante. Contato via WhatsApp (12) 99108-8777